GARVÃO E SUA GENTE

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sábado, 9 de maio de 2015

GARVÃO

A cada vez maior influência régia nos assuntos concelhios e consequente usurpação das suas prerrogativas, através dos funcionários reais, reduz a própria autonomia concelhia e a importância das magistraturas locais, assim como o papel dos concelhos junto das comunidades, com a progressiva redução da tradicional participação da população nos assuntos e nas assembleias concelhias.
A reforma manuelina dos forais, no século XVI, embutida do espírito reformador de D. Manuel I, mais do que reformar os Forais Antigos com a publicação dos Forais Novos e legislar no sentido de dotar a governação de uma lei geral para todo o reino e outros instrumentos unificadores, retirou, de facto, e contrariamente aos desejos dos concelhos, todo um conjunto de direitos autonómicos concelhios consagrados na antiga carta de Foral, e acaba com sancionamento régio, por reforçar o sistema senhorial de exploração fundiária e dotar os senhorios de um novo documento foralengo, livre de lacunas, rasuras ou mal interpretações, de que amiúde eram acusados.

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